Acordo promoverá a concorrência no mercado de gás natural e abertura do setor
A Associação Brasileira da Indústria Química – Abiquim apoia o Termo de Compromisso de Cessação homologado entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade e a Petrobras, no dia 8 de julho, que deverá estimular a concorrência no mercado de gás natural e, consequentemente, promover uma abertura no setor.
Segundo a Abiquim, o acordo entre Cade e Petrobras contribui para a efetivação do Programa Novo Mercado do Gás. Ele gera a possibilidade da entrada de novos players no mercado, o que tornará o setor mais competitivo, e a cadeia produtiva poderá explorar seu potencial de produção de gás natural, isso permitirá à indústria química, maior consumidora do gás natural no País, ter acesso a energia e matéria-prima a preços competitivos com os do mercado internacional.
“O desenvolvimento efetivo do mercado livre de gás com independência, a desverticalização do transporte e a abertura do mercado são alguns dos pleitos antigos da entidade para aumentar a competitividade da indústria química nacional”, explica o presidente-executivo da Abiquim, Fernando Figueiredo.
A perspectiva do setor químico é que o aumento da competitividade promova a redução no preço do gás natural para o consumidor residencial e industrial, atraindo investimentos em todos os setores da economia.
Pelos termos do acordo firmado entre Cade e Petrobras, a estatal precisará vender as transportadoras: Nova Transportadora do Sudeste (NTS), Transportadora Associada de Gás (TAG) e Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), além de alienar sua participação acionária indireta em companhias distribuidoras, alienando suas ações na Gaspetro ou buscando a alienação da participação da Gaspetro nas companhias distribuidoras.
O desinvestimento deve ser concluído até 31 de dezembro de 2021. O prazo poderá ser estendido por um ano, a critério do Cade, desde que o pedido de prorrogação seja devidamente justificado pela Petrobras. Os novos compradores dos ativos da estatal não poderão possuir participação societária da Petrobras ou de suas empresas afiliadas, terem recursos financeiros para manter e desenvolver esses ativos para aumentar a competição no mercado e serem independentes em relação aos agentes dos demais elos da cadeia de gás natural.