A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 5.873, de 10 de março de 2020, que altera a Resolução nº 5.862, responsável pela regulamentação do cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e prorroga para 90 dias o prazo para as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) adequarem seus sistemas informatizados, dessa forma as IPEFs têm até 15 de abril para fazerem a adequação.
O CIOT é o código numérico obtido por meio do cadastramento da Operação de Transporte e tem como função regulamentar o pagamento do frete ao prestador do serviço de transporte e ele deve ser gerado em todas as operações de transporte contratadas, ou seja, toda empresa que contrata motoristas autônomos, cooperativas, frotas terceirizadas, empresa de transporte de carga (ETC) ou cooperativa de transporte de carga (CTC), deve gerar o CIOT.
Os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs), foram estabelecidos por meio da Portaria nº 019, de 20 de janeiro de 2020, que entrou em vigor no dia 16 de março de 2020.
Apesar da contrariedade do tabelamento de frete e aumento na complexidade burocrática nas operações de transporte rodoviário terrestre, a Abiquim endereçou ofício à ANTT, solicitando minimamente a dilação do prazo para a implementação do CIOT, que foi obtido por meio da Resolução nº 5.873.
Mais informações sobre os procedimentos envolvendo o preenchimento do CIOT com o assessor de Assuntos Técnicos da Abiquim, Rodrigo Falato, pelo e-mail: rodrigo.falato@abiquim.org.br.