A Secretaria da Receita Estadual de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 34/2026, que retira tintas, vernizes e produtos correlatos do regime de Substituição Tributária do ICMS a partir de 1º de outubro de 2026.
A medida integra um conjunto de ajustes que revisa a aplicação da ST em diversos segmentos industriais. Para o setor de tintas, a mudança reduz etapas burocráticas e altera a forma de apuração do imposto nas operações internas.
Mesmo com a saída da ST, o CEST permanece obrigatório nas notas fiscais, exigindo atualização de cadastros e processos pelas empresas da cadeia produtiva.
A Revista Tintas & Vernizes acompanha os desdobramentos e impactos dessa alteração para fabricantes, distribuidores e varejistas do setor.


